A juíza de Direito Wanessa Dutra Carlos, do Juizado Especial Cível do Guará (DF), determinou que um corretor de imóveis pagasse dano moral após ter intermediado venda de apartamento com dívidas de condomínio sem o conhecimento dos compradores.
Na opinião da juíza, o corretor teria omitido deliberadamente o processo judicial de cobrança de taxas condominiais, que trouxe inúmeros aborrecimentos aos compradores.
Os autores relatam que, antes de celebrarem o contrato de compra e venda, os vendedores e o corretor garantiram que todas as certidões do imóvel estavam em dia e que não existiam pendências no imóvel. Assim que o contrato foi assinado, no entanto, tomaram ciência de um processo já em fase de execução, cuja dívida chegava a quase R$ 40 mil.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o responsável pela dívida é o antigo proprietário do imóvel. Segundo ela, o corretor omitiu deliberadamente o processo judicial de cobrança de taxas condominiais, “pois não refutou expressamente essa alegação na contestação, limitando-se a alegar que não foi responsável pelos danos causados aos autores, pois estes dispunham de meios próprios para certificarem-se acerca do processo judicial”, afirmou.
Assim, o corretor foi condenado ao pagamento de R$ 1,4 mil, pelo dano moral causado aos compradores.
Fonte: Migalhas