A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso de uma mulher que pretendia ter um gato em condomínio que não permitia que seus moradores tivessem animais de estimação, e decidiu que convenção de condomínio não pode proibir animais de estimação. Desde que, não afetem a segurança ou a higiene dos moradores.

Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, nada no caso demonstrou que o gato atrapalhasse a harmonia dos moradores. O condomínio, ele destacou, sequer demonstrou razões concretas para a proibição. Cueva afirma que regras de condomínio que proíbam animais devem ser anuladas, a não ser em casos que não se preservem segurança, higiene, saúde e sossego coletivos.

Em sua decisão, inclusive, o ministro disse que a questão da permanência de animais em condomínio apresenta decisões diferentes nos tribunais de justiça e que isso merece uma análise mais aprofundada do STJ, a fim de estabelecer as balizas para uniformizar o tratamento da interpretação da lei federal.

Fonte: Conjur

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