Assinada em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP 899/19, conhecida como a “MP do Contribuinte Legal”, tem o objetivo de estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN) (Lei nº 5.172, de 1966).

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a transação tributária representa uma alternativa fiscalmente justa à anterior prática de concessão reiterada de parcelamentos especiais (REFIS), que terminaram por impactar negativamente a arrecadação e conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva.

Adesão à proposta

A PGFN publicou, no último dia 4 de dezembro, o Edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019, notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais. Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões. A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE. O prazo para aderir encerra no dia 28 de fevereiro.

 

 

Fonte: PGFN

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