Uma das alterações mais comentadas promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que entrou em vigor no ano passado, foi o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Até então, o pagamento de um dia de trabalho era obrigatório para todos os trabalhadores formais e vinha descontado na folha de pagamento, uma vez por ano. Esse pagamento era feito em abril, na folha referente aos dias trabalhados em março.

A advogada Andreza dos Santos Rabelo, associada ao escritório Jaime da Veiga Advocacia e Assessoria Empresarial, explica que a contribuição, também chamada de imposto sindical, era destinada a sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais.

A partir deste ano, o trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser. Se optar por fazer a contribuição, ele só precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. Assim, a empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário. O mesmo vale para o empregador. A contribuição também passa a ser facultativa para as empresas.

Desde a entrada em vigor da nova lei trabalhista, em 11 de novembro de 2017, a contribuição não é mais obrigatória para empresas e trabalhadores. Portanto, o desconto não será automático em abril de 2018.

Antes da reforma, as empresas que não pagassem o imposto sindical ficavam impedidas de ter contratos com o poder público, participar de licitações e ainda corriam o risco até de ter o alvará de funcionamento negado.

 

 

Foto: Divulgação

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