Desde o último dia 1º, os prazos nos juizados especiais passaram a ser contados em dias úteis. A novidade está na Lei 13.728/18, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a Lei 9.099/95, que regulamenta o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais. De acordo com a nova lei, a contagem em dias úteis vale para qualquer prazo estabelecido pelo juiz, como também para a interposição de recursos. Confira a íntegra da lei, aqui.

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