A empresa OI S.A. terá de devolver em dobro 90% do valor cobrado de cliente da Comarca de Caxias do Sul (RS) pelo serviço de internet. O consumidor teria recebido apenas 10% da velocidade contratada. A decisão é do juiz Darlan Élis de Borba e Rocha, que também determinou à empresa o pagamento de R$ 2 mil a título de ressarcimento por danos morais.

Ao acionar a Justiça, o consumidor reclamou por receber apenas uma fração da velocidade da internet que havia contratada, de 5MB. Em defesa, a empresa de telefonia garantiu que, após testes com os equipamentos, o defeito estaria na rede interna. O que, portanto, seria de responsabilidade do cliente.

Na sentença, o juiz fez alusão ao Código de Defesa do Consumidor, em trechos que tratam da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. “Quem se dispõe a praticar atividade de no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios deles resultantes”, explicou.

Segundo o magistrado, a empresa teria apenas se limitado a apontar problemas técnicos na rede do cliente, mas não efetuou qualquer prova nesse sentido, sendo dela a responsabilidade pela qualidade da prestação de serviços de internet. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Fonte: TJRS

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