Uma companhia aérea e um site de vendas de passagens foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a indenizar em R$ 9 mil uma família que não recebeu o devido auxílio após ter seu voo cancelado.

Segundo a 27ª Câmara Cível do TJ-RJ, tanto a empresa área quanto a que vendeu a passagem deveriam ter fornecido alimentação e acomodação ao casal que viajava com a filha de dois anos. Ocorre que a família esperou quase oito horas sem receber alimentação ou acomodação.

A relatora do caso, desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho, destacou que as empresas prestaram serviço falho ao não oferecer assistência suficiente aos passageiros após o cancelamento do voo.

“Incontroverso que os autores adquiriram passagem aérea, de ida e volta, do Rio de Janeiro para Salvador, no site eletrônico da ré, porém o horário do voo foi alterado, de forma unilateral, sem prévia comunicação, o que ensejou o atraso de cerca de oito horas, sem que tenha havido assistência eficiente e imediata aos passageiros”, ressaltou a desembargadora.

Fonte: Conjur

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