* Por Dr. Diego Ouriques

 

É inegável e notório que, atualmente, a indústria do dano moral está cada vez mais escassa nos tribunais de todo o país. Em decisão recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu-se que o atraso na entrega de um imóvel comprado para investimento configura mero descumprimento contratual e não gera dano moral. Tal decisão foi pautada no acolhimento do recurso de uma construtora que se viu prejudicada ao indenizar um adquirente/investidor, por ferir sua honra devido ao atraso do empreendimento, além das multas contratuais estipuladas.

De acordo com o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, “o colegiado já definiu, em outros casos, que os danos morais por atraso só são configurados em situações excepcionais, que devem ser comprovadas pelos compradores, desta forma, a compensação por danos morais não é devida quando o imóvel não foi adquirido para moradia”.

E mais: “Ora, a perda da oportunidade de obter frutos de um investimento é dano exclusivamente material, a ser reparado mediante indenização por lucros cessantes (já inclusa na condenação), não havendo falar, portanto, em dano moral”, disse Sanseverino. (REsp 1.796.760).

Do exposto, é possível observar que está cada vez mais dificultoso conseguir êxito com as incalculáveis situações almejadas a título de danos morais, haja vista que os casos estão caindo no mero aborrecimento cotidiano, ou seja, “sem fundamentos jurídicos”.

 

 

*Dr. Diego Ouriques é advogado associado ao escritório Jaime da Veiga Advocacia, com atuação nas áreas do direito empresarial e trabalhista.  

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