A tributação das clínicas e laboratórios médicos optantes pelo regime de lucro presumido, com exceção dos serviços que sejam meras consultas médicas, deveria ocorrer sobre bases presumidas de 8% para imposto de renda e 12% para contribuição social. No entanto, estas empresas têm sido tributadas em sua maioria sobre base de 32%.
Inicialmente, tudo girou em torno do conceito “serviços hospitalares” constante no texto da lei, que, depois de mais de uma década de disputas judiciais, foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como os serviços médicos executados no interior dos hospitais.
Assim se deu até a chegada do Recurso Especial n° 951.251/PR, em que o Ministro Castro Meira, relator do caso, enfrentou com profundidade a questão e inaugurou uma nova orientação jurisprudencial que norteia todos os casos sobre o tema até os dias atuais.
Segundo o ministro, são serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde. Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas”.
Desde então as decisões do STJ têm sido rigorosamente as mesmas, no sentido de que os serviços hospitalares devem ser entendidos como aqueles serviços médicos dispensados à saúde das pessoas, no interior de hospitais ou não, afastadas apenas as consultas médicas.
Para que consigam tal redução nos impostos, é necessário que as clínicas e os laboratórios médicos prestadores de serviço sejam organizados sob a forma de Sociedade Empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Serviços hospitalares
A Receita Federal do Brasil, por meio de Ato Declaratório Interpretativo, esclarece que, para efeito de enquadramento no conceito de “serviços hospitalares”, a que se refere Lei nº 9.249/95, os estabelecimentos assistenciais de saúde devem:
- Dispor de estrutura material e de pessoal destinada a atender a internação de pacientes;
- Garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos;
- Possuir serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas; e
- Disponibilizar serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos, hipóteses que serão beneficiadas com a redução destes percentuais de IRPJ e CSLL.
Fontes: Fisconnect / Previsa