O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, no último dia 28, a suspensão de todas as ações trabalhistas no Brasil, individuais ou coletivas, que analisem cláusulas coletivas que limitam ou restringem direito trabalhista não assegurado pela Constituição.

Com a decisão, Gilmar Mendes acolheu pedido formulado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade foi admitida no recurso na condição de amicus curiae ou “amigo da corte”. Isto é, como terceiro interessado no tema.

No caso específico, um empregado de uma mineradora pediu na Justiça Trabalhista o pagamento de horas extras pelo tempo que gastava para se deslocar ao trabalho com o transporte cedido pela empresa, mesmo havendo cláusula de acordo coletivo que suprimia o pagamento do respectivo tempo de percurso.

Embora tenha perdido a causa em primeira instância, o trabalhador teve seu pedido aceito no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o recurso da empresa empregadora não foi admitido. Isso significa que a Justiça Trabalhista invalidou as cláusulas do acordo coletivo firmado entre a empresa as bases sindicais da categoria.

Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que, “uma vez recortada nova temática constitucional (semelhante à anterior) para julgamento, e não aplicado o precedente no Plenário Virtual desta Suprema Corte, existe o justo receio de que as categorias sejam novamente inseridas em uma conjuntura de insegurança jurídica, com o enfraquecimento do instituto das negociações coletivas”.

 

 

Fonte: CNI Notícias | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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