Quem adquire um imóvel na planta e não quer ver o sonho da casa própria virar um pesadelo, não pode deixar de ler com atenção cada cláusula do contrato. Nos Contratos de Promessa de Compra e Venda de imóvel na planta é comum, por exemplo, existirem cláusulas que estabelecem que após a emissão do “Habite-se” as despesas passam a ser de responsabilidade do comprador, independentemente de o imóvel ter sido ou não entregue.

Esta é, por sinal, uma dúvida muito comum: quando o comprador passa a ser o responsável pelo pagamento de taxas, como IPTU e condomínio?

A despesa condominial é uma obrigação que acompanha o imóvel que a gerou, respondendo por ela o proprietário do bem ou quem o possui. Ou seja, com a entrega das chaves do imóvel ocorre, de fato, o marco inicial da posse, do uso e do gozo do bem. O que gera também a obrigação do condômino com as despesas relacionadas ao condomínio e IPTU.

Caberá, portanto, à construtora o dever de arcar com tais obrigações antes da entrega das chaves do imóvel, não podendo ser imposta esta responsabilidade ao comprador. Ainda que o contrato responsabilize-o pelos encargos condominiais, esta previsão é abusiva.

No caso de ocorrer a cobrança da taxa de condomínio ou do IPTU antes da devida posse do imóvel, o comprador poderá tomar algumas atitudes. Entre elas,  realizar o pagamento e, logo após, ingressar com ação na justiça para requerer a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, com juros e correção monetária, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

 

 

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