Os cartórios do Brasil receberam prazo de 180 dias para se adaptarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Provimento nº 134/2022, publicado no último dia 24 de agosto, pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), determinou métodos técnicos e definiu as ações a serem praticadas pela serventia extrajudicial. A ideia é que o texto dê mais transparência para as ações de tratamento.

O Provimento 134 contém 16 capítulos e regras que dialogam sobre temas como a criação de relatórios de impacto, revisão de contratos e transparência das ações de tratamento. Ainda oferece um roteiro para ser seguido pelos cartórios no que se trata a organização e tratamento de dados pessoais, definindo os sistemas técnicos e mecanismos a serem seguidos dentro da LGPD.

Entre as providências que os cartórios deverão adotar na implementação dos procedimentos de tratamento de dados, estão:

  •  nomear encarregado pela proteção de dados;
  •  mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro;
  •  adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais;
  •  definir e implementar Política de Segurança da Informação;
  •  definir e implementar Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados;
  •  criar procedimentos internos eficazes, gratuitos, e de fácil acesso para atendimento aos direitos dos titulares;
  •  zelar para que terceiros contratados estejam em conformidade com a LGPD.

Outra questão prevista no provimento é o diálogo sobre os incidentes de segurança. O plano para esses casos deve ser feito pelos responsáveis pelas serventias extrajudiciais e informada a ANPD, à Corregedoria Geral da Justiça e juiz corregedor permanente nas primeiras 48 horas.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ

 

 

 

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