Os cartórios do Brasil receberam prazo de 180 dias para se adaptarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Provimento nº 134/2022, publicado no último dia 24 de agosto, pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), determinou métodos técnicos e definiu as ações a serem praticadas pela serventia extrajudicial. A ideia é que o texto dê mais transparência para as ações de tratamento.
O Provimento 134 contém 16 capítulos e regras que dialogam sobre temas como a criação de relatórios de impacto, revisão de contratos e transparência das ações de tratamento. Ainda oferece um roteiro para ser seguido pelos cartórios no que se trata a organização e tratamento de dados pessoais, definindo os sistemas técnicos e mecanismos a serem seguidos dentro da LGPD.
Entre as providências que os cartórios deverão adotar na implementação dos procedimentos de tratamento de dados, estão:
- nomear encarregado pela proteção de dados;
- mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro;
- adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais;
- definir e implementar Política de Segurança da Informação;
- definir e implementar Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados;
- criar procedimentos internos eficazes, gratuitos, e de fácil acesso para atendimento aos direitos dos titulares;
- zelar para que terceiros contratados estejam em conformidade com a LGPD.
Outra questão prevista no provimento é o diálogo sobre os incidentes de segurança. O plano para esses casos deve ser feito pelos responsáveis pelas serventias extrajudiciais e informada a ANPD, à Corregedoria Geral da Justiça e juiz corregedor permanente nas primeiras 48 horas.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça – CNJ