Desde o dia 20 de setembro está em vigor a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), que altera e revoga alguns aspectos da legislação. Entre as principais mudanças trazidas pela nova lei, está o lançamento da Carteira de Trabalho Digital, que já pode substituir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física, na maioria dos casos.
A CTPS Digital, agora com validade jurídica, utilizará como número-chave o CPF. Para as empresas que aderiram ao eSocial, o CPF será suficiente para fins de contratação. Isso porque, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, como férias, salário, entre outras.
Vale lembrar que, apesar de a versão digital da carteira de trabalho mostrar contratos de trabalho antigos, é importante conservar o documento original. Ele poderá servir para comprovar o tempo de trabalho anterior. Além disso, durante o período de transição, a anotação na CTPS Física continuará sendo obrigatória para as empresas que ainda não estão no eSocial.
Saiba mais sobre o assunto no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho. Acesse aqui o endereço.