O Carnaval deste ano no Brasil foi um pouco diferente. É que com a pandemia da Covid-19 houve o cancelamento das festividades e dos eventos de rua, o que fez com que alguns Estados, como São Paulo e Santa Catarina decidissem não conceder o ponto facultativo para os funcionários da Administração Pública.

Isto quer dizer que, no Estado de Santa Catarina, por exemplo, os dias 15 e 16 de fevereiro, assim como a quarta-feira de cinzas até o meio-dia (17), foram dias normais de trabalho no setor público na maior parte das cidades.

Mas e as empresas, o que podem fazer? E quais os direitos dos empregados, neste caso?

Bem, nos locais onde o Carnaval não é um feriado (como é o caso da maioria das cidades catarinenses), as empresas possuem liberdade para conceder folga aos seus empregados e podem, inclusive, exigir que essas horas sejam compensadas depois, por meio de banco de horas, ou por acordo ou convenção coletiva (acordo entre sindicato) ou por acordo individual.

No entanto, caso a empresa tenha optado por dar folga aos seus funcionários ela deverá ter comunicado, de antemão, se aquelas horas serão ou não compensadas.

E o funcionário que faltou, terá descontos em seu salário? Sim, caso a empresa tenha optado por não dar folga aos empregados e estes faltaram sem justificativa, eles deverão ter o salário descontado por aquele dia e até mesmo receber uma advertência.

Além disso, o empregador deve deixar claro aos empregados que o Carnaval não é feriado (se este for o caso) e que a empresa, portanto, não é obrigada a conceder folga remunerada ou pagar em dobro o trabalho realizado nesse dia.

A empresa que tiver dúvidas sobre como proceder, diante das diversas alterações trazidas pela pandemia, deve buscar um advogado de sua confiança.

 

 

* Por Jaqueline Decoud dos Santos, estagiária de direito.

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