No último dia 24, foi publicado o Provimento CR n. 6/2020 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, que dispõe sobre o cadastramento para recebimento das citações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Anteriormente, o art. 19-A do Provimento CR n. 1/2017 determinava que somente os entes públicos e respectivas entidades da administração indireta deveriam manter o credenciamento junto ao sistema.
Contudo, o novo provimento alterou o referido artigo, para incluir as empresas privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte.
Assim, as empresas privadas, os entes públicos e as entidades da administração pública indireta não cadastrados como procuradorias no sistema PJe, são obrigados a manter credenciamento junto ao sistema PJe para o recebimento de citações e intimações por meio do DEJT.
Se for constatado que a empresa não possui o credenciamento junto ao PJe, na audiência inicial ou após recebida a contestação, a empresa será intimada para proceder com o registro no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa.
Para que seja possível realizar o credenciamento prévio, é necessário o contrato social atualizado e os documentos de outorga de poderes de representação ou procuração com poderes especiais, bem como o preenchimento do documento disponível no site: https://portal.trt12.jus.br/corregedoria/citacao-dejt.
Dessa forma, a citação realizada por esta via somente será considerada perfectibilizada dez dias após a publicação no DEJT.
*Por Dra. Andreza Rabelo, advogada associada (OAB/SC 47.055)