A Reforma Trabalhista, que completou um ano de vigência em novembro, trouxe alterações importantes nas regras de contribuição sindical, demissões, jornada de trabalho, férias, remuneração, terceirização e impactou, inclusive, o banco de horas.
Antes de Reforma, a modalidade de compensação de banco de horas só poderia ser instituída por meio de negociação coletiva de trabalho. Agora, o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito entre empresa e trabalhador.
Para quem não sabe, o banco de horas é um acordo de compensação de horas excedentes à jornada de trabalho. Nesse acordo, as horas são compensadas com a diminuição da jornada de trabalho em outro dia. Além disso, o acordo obriga as empresas a pagarem as horas que não forem compensadas em um prazo de até seis meses com o acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora, de acordo com a legislação.