O atestado médico é um direito garantido por lei ao trabalhador que faltar ao trabalho por motivo de doença. A empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia de trabalho perdido por motivo de doença. O atestado médico válido só pode ser recusado, se contrariado por junta médica. Em caso de apresentação de atestado médico falso, o trabalhador pode sofrer demissão por justa causa. Desta forma, fique atento ao que diz a lei sobre o assunto.
- A legislação trabalhista não fixa prazo para apresentação do atestado. Porém, as empresas podem estabelecer esse prazo em regulamento interno;
- Não existe limite de apresentação de atestados médicos por ano. Existe, no entanto, um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa – o máximo de 15 dias pela mesma doença. Se for necessário ficar mais tempo afastado, o pagamento ficará por conta da Previdência Social;
- Atestados de comparecimento a consultas não devem ser recusados;
- O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, de acordo com o Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de esposa ou companheira; por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica; e por até três dias em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovado, previsto pela Lei n⁰13.767, de 2018;
- Caso a empresa se recuse a aceitar o atestado médico válido, o empregado poderá recorrer ao Sindicato, ao Ministério do Trabalho e à Justiça do Trabalho.