A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma promotora de vendas, ex-funcionária de uma empresa de São José, que usou três atestados falsos para justificar as faltas no trabalho. A apresentação dos atestados falsos aconteceram entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014.

De acordo com os autos, a mulher contou com a ajuda de uma técnica de enfermagem, servidora de um posto de saúde em Itapema (SC), que pegou os documentos com timbre da prefeitura, preencheu, carimbou e assinou dois deles com o nome de um médico e um terceiro com o nome de outro médico. O caso em questão trata, apenas, da mulher que usou os atestados – a acusada da falsificação responde a outro processo.

O plano foi frustrado porque a gerente da empresa desconfiou e entrou em contato com os médicos, enviando cópia dos documentos por e-mail, quando se confirmou a suspeita: a letra não era deles e, sequer, haviam atendido a suposta paciente.

A promotora de vendas recorreu ao TJ. Embora tenha confirmado o uso dos atestados, ela alegou que não sabia que eram falsos e pleiteou absolvição por insuficiência de provas. Porém, de acordo com o relator, desembargador Norival Acácio Engel, não há dúvida alguma sobre a materialidade e autoria do crime. Neste caso, crime de uso de documento público falsificado.

Com isso, votou pela manutenção da condenação imposta em 1º grau: dois anos de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

 

Fonte: TJSC

 

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