A Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher pelos crimes de falsificação e uso de documento público, depois que ela apresentou um atestado médico forjado para conseguir uma licença de três dias no trabalho. A pena, de dois anos de reclusão, foi substituída por duas medidas restritivas de direitos. A decisão, de segunda instância é da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT).
Segundo o processo, a funcionária trabalhava em uma loja de roupas, em um shopping de Taguatinga. Em Janeiro de 2016, alegou que sentia dores de garganta e apresentou o atestado, como se tivesse sido atendida por um médico do Hospital Regional de Taguatinga (HRT).
A supervisora da trabalhadora, no entanto, desconfiou do documento, porque ele era assinado por um médico ortopedista, que não trata de enfermidades desse tipo. Além disso, ela descobriu que o profissional de saúde já não trabalhava mais no hospital há um ano.
Ao ser localizado, o médico negou ter atendido a funcionária ou ter concedido o atestado a ela. Com a falsificação confirmada pelo profissional, a supervisora registrou ocorrência policial contra a funcionária.
A mulher foi denunciada pelo Ministério Público do DF (MPDFT). Em defesa, ela alegou que não houve perícia no documento e pediu a desclassificação do crime para um delito de menor gravidade.
Ao proferir a sentença, o juiz titular da Vara Criminal de Águas Claras esclareceu que a materialidade e autoria do crime ficaram comprovadas, principalmente pelo depoimento do médico ao qual o atestado está vinculado, que esclareceu não ter expedido, muito menos redigido o documento, além de ter afirmado que o carimbo utilizado não foi o seu.
A ré interpôs recurso, porém, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.
Fonte: TJDFT