O Senado Federal aprovou, no último dia 18, a Medida Provisória nº 1.124/22, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial. Agora, o documento será encaminhado para publicação.

A função da autoridade é fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018 – que, na maioria das circunstâncias, proíbe o governo de fornecer informações dos cidadãos a empresas.

Uma autarquia realiza atividades da administração pública, mas possui receita e personalidade jurídica próprias. Como autarquia, a ANPD não estará diretamente ligada à estrutura de um dos três poderes – neste caso, da Presidência. É um serviço autônomo, com gestão administrativa e financeira descentralizada.

“Outro impacto positivo de se assegurar maior independência à ANPD será auxiliar na possibilidade de ingresso do Brasil em blocos econômicos e em grupos internacionais de relevância. Em muitas oportunidades, a existência de uma autoridade reguladora independente é um dos critérios para comprovar a robustez do regime de proteção de dados de um país”, diz o texto original da medida.

Atualmente, de acordo com a LGPD, o governo só pode transferir informações pessoais para empresas com objetivo de prevenir fraudes e irregularidades, proteger e resguardar a segurança e a integridade cidadão. Outra possibilidade é quando houver previsão legal, se o envio de dados for respaldado por contratos ou convênios.

O texto aprovado pelos senadores cria, sem aumento de despesas, um cargo de livre indicação para diretor-presidente da autarquia.

 

 

Fonte: Governo Federal

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