De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional, universitários que desejam colar grau antes do término do curso de ensino superior, têm direito a esse benefício. Porém, para que isso seja possível o aluno deve apresentar rendimento extraordinário nos estudos, comprovado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação aplicados por banca examinadora especial.
Com base na regra do artigo 47, parágrafo 2º, da Lei 9.394/1996, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou decisão que garantiu a um estudante universitário o direito de ser avaliado por banca examinadora especial para encurtar o tempo no curso de Engenharia Mecânica, diante de um alto índice de rendimento acadêmico.
Ocorre que, o aluno da Universidade Federal do Piauí foi aprovado em um concurso público para o cargo de técnico especializado de suporte nível III de engenharia. Para não perder o prazo da posse ao cargo que já estava em curso, o estudante recorreu à Justiça, pedindo para ser avaliado por uma banca especial com o objetivo de se formar antecipadamente.
A relatora do caso esclareceu que, a documentação juntada aos autos demonstra que o estudante preencheu os requisitos estabelecidos no artigo 47, parágrafo 2º, da Lei 9.394/1996. A magistrada ressaltou ainda que a decisão de primeiro grau está em sintonia com o entendimento do TRF-1 sobre o assunto.
*Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1