Entre as principais demandas do Tribunal de Justiça de São Paulo durante a quarentena implantada no Estado para combater o coronavírus está a redução do aluguel de estabelecimentos comerciais que tiveram que fechar as portas. Essa é uma questão que não está pacificada na Corte e tem dividido os desembargadores.

De um lado, há magistrados que entendem que a crise econômica provocada pela pandemia justifica a redução do valor pago pelos empresários. Enquanto, de outro, desembargadores defendem a necessidade do contraditório ou dizem que a diminuição do aluguel pode gerar desequilíbrio contratual, uma vez que a crise não atinge apenas o locatário, mas também o locador.

O site Consultor Jurídico fez um levantamento de decisões monocráticas proferidas pelo TJ-SP nos últimos dias sobre redução de aluguel durante a quarentena. Confira algumas!

LIMINARES CONCEDIDAS

Por entender que é preciso dividir entre o locador e o locatário o esforço necessário para a continuidade da relação jurídica neste momento de crise, a desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 27ª Câmara de Direito Privado, concedeu 50% de desconto no aluguel de uma loja de colchões. O desconto vale enquanto o shopping permanecer fechado.

Em decisão semelhante, o desembargador Tercio Pires, da 34ª Câmara de Direito Privado, aplicou a teoria de imprevisão para conceder desconto de 50% a uma loja de jogos eletrônicos localizada em um shopping.

Segundo ele, a epidemia da Covid-19 também se enquadra nos conceitos de caso fortuito e força maior, “em hipótese tais, ainda que em havendo cumprimento diferenciado da obrigação por uma das partes, não responde ela por eventuais prejuízos infligidos à outra”. A redução do aluguel foi autorizada durante o período em que a loja estiver fechada.

PEDIDOS NEGADOS

O desembargador Jayme de Oliveira, da 29ª Câmara de Direito Privado, negou a redução de 70% no aluguel pago por um posto de combustíveis por entender que é imperioso ouvir os argumentos da parte adversa antes de tomar qualquer medida unilateral. A decisão fica mantida até o julgamento do caso pelo colegiado.

Em decisão que vai na mesma linha, o desembargador Kioitsi Chicuta, da 32ª Câmara de Direito Privado, negou liminar para reajustar o aluguel de um restaurante de shopping em virtude da necessidade do contraditório para uma melhor avaliação da matéria, com destaque à função social do contrato e a incidência do disposto no artigo 317 do Código Civil.

Fonte: Conjur

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