A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), desembargadora Mari Eleda, determinou recentemente a retomada do julgamento dos processos sobre o pagamento do adicional de periculosidade a empregados de hospitais que atuam em áreas com aparelhos móveis de Raios X. As ações estavam suspensas desde 2017 aguardando o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema. Ocorre que, no último dia 13 de setembro, a Corte fixou entendimento contrário ao pagamento.

O TST usou como caso-paradigma o processo de uma auxiliar de enfermagem de Porto Alegre que atuava em áreas de um hospital onde havia aparelhos móveis de radiografia, como centro cirúrgico, emergência e salas de tomografia. Na ação, ela cobrava o pagamento do adicional de periculosidade (30% sobre o salário) que é concedido por lei aos profissionais que operam esse tipo de equipamento, de forma a compensar os efeitos da radiação no organismo.

O entendimento da Corte Superior foi firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) em julgamento de Recurso Repetitivo. Embora o julgamento tenha dividido o colegiado, predominou o entendimento de que o pagamento do adicional não é devido aos auxiliares. Isso porque, estudos científicos teriam demonstrado que a emissão da radiação é muito baixa (ou mesmo nula) sobre os profissionais que apenas circulam nesse ambientes, sem operar diretamente as máquinas.

Com a decisão, o entendimento da SDI-1 será aplicado a todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça do Trabalho.

 

 

Fonte: Secom TRT/SC

Compartilhe: