A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não acolheu pedido de um auxiliar de produção que buscava um adicional de 40% sobre o salário por desempenhar atividades de limpeza. Para o TRT-4, auxiliar na limpeza não configura acúmulo de função para empregado de linha de fábrica.

“Extraio dos termos da petição inicial que o reclamante sempre exerceu as mesmas atividades, não se verificando novação contratual, com acréscimo de funções. E o depoimento pessoal do sócio da reclamada também não revela acréscimo de funções no curso do contrato de trabalho, sendo certo que a limpeza não é tarefa de maior responsabilidade e plenamente compatível com o cargo ocupado pelo reclamante (auxiliar de produção)”, explicou a relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira.

As decisões consideram o princípio de polivalência funcional, segundo o qual as atribuições normais de um cargo podem incluir um rol de tarefas amplo, desde que adequadas às condições pessoais do empregado e compatíveis em grau de complexidade com as atribuições para as quais este foi contratado.

“Não sendo comprovado o exercício de função de maior responsabilidade, que exija maior esforço ou que seja assegurada remuneração superior, não pode se falar em acúmulo de função que autorize o pagamento de plus salarial”, concluiu a desembargadora Maria Cristina.

Fonte: TRT-4

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