Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, no ano passado, empregadores e empregados passaram a ter a possibilidade de entrar em acordo em relação a verbas decorrentes do contrato de trabalho. Antes da reforma, mesmo que ambas as partes tivessem interesse na realização de um acordo para resolver o pagamento de determinadas verbas, não havia segurança jurídica no acordo trabalhista extrajudicial, especialmente para o empregador, que tinha receio de sofrer no futuro alguma reclamação na Justiça.
Inserido na CLT, no artigo 855-B, o acordo extrajudicial pode ser levado ao Juiz para homologar, passando desta forma a ter força de sentença e dando segurança jurídica à transação. Vale lembrar que, cada parte deve ser representada por seu advogado, e que o fato de poder ser realizado acordo extrajudicial não prejudica o prazo fixado no artigo 477 da CLT para a quitação das verbas rescisórias, ou ainda o pagamento da multa se esse prazo for desrespeitado.
A figura da homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho ainda é novidade e a solução de conflitos trabalhistas com segurança jurídica é um ponto positivo. Afinal, o que for acordado terá validade.
Foto: Divulgação/Freepik