A Justiça do Trabalho condenou o mensageiro de um hotel, em Florianópolis (SC), a pagar multa de R$ 3 mil por simular um acidente de trabalho. Após analisar imagens das câmeras de segurança, os Desembargadores da 3ª Câmara do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiram multar o empregado, que terá de indenizar a empresa por litigância de má-fé.
O vídeo mostra o mensageiro descendo um lance de escadas e caindo do terceiro degrau até o chão. O exame médico identificou uma lesão do joelho e do tornozelo esquerdos do trabalhador, mas o hotel se recusou a assinar a comunicação do acidente de trabalho alegando que tudo havia sido uma simulação. O empregado então ingressou com ação na Justiça cobrando R$ 137 mil em verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Ao apresentar sua defesa, o empreendimento mostrou dois vídeos: no primeiro, gravado antes do acidente, o trabalhador aparece mancando com a perna esquerda, o que invalidaria o nexo de causa das lesões com o suposto tombo. No segundo trecho, momentos antes da queda, o empregado fica parado por alguns segundos na escadaria e parece aguardar a chegada de outra pessoa para testemunhar o tombo.
No julgamento de primeiro grau, a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis afirmou que os vídeos não deixam dúvida: o trabalhador se jogou propositalmente.
Além de recusar os pedidos do empregado, a juíza também o condenou a pagar R$ 2 mil em custas processuais e R$ 13 mil — 10% do valor estipulado para a causa — a título de honorários advocatícios, de forma a compensar os gastos da empresa com advogados.
Como o trabalhador afirmou não ter recursos para quitar os valores, a cobrança foi suspensa por dois anos, mas poderá ser executada caso ele venha a ter renda acima de R$ 2,4 mil, conforme prevê o §4º do art. 791-A da CLT.
Mesmo após o resultado desfavorável no primeiro grau, o trabalhador recorreu ao TRT-SC e o caso foi novamente julgado, desta vez pela 3ª Câmara do Regional.
O colegiado não só manteve a sentença de primeiro grau como também multou o mensageiro em R$ 3 mil por considerar que houve litigância de má-fé.
“A insistência na farsa, com a mobilização do aparato do Judiciário para analisar uma lide falsa, já indeferida de forma veemente pela sentença, configura o excesso do direito de defesa e do direito de petição”, ressaltou o desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz.
Segundo ele, a prova de vídeo é irrefutável e mostra que o trabalhador voluntariamente decidiu projetar seu corpo para frente, encenando um tombo. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade no colegiado e não houve recursos contra o acórdão.
Fonte: TRT-12